Decisão do Contran vale para todos veículos, exceto os
usados para transporte comercial e produtos perigosos
O Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN) anunciou nesta quinta-feira, 17, que o uso de extintor de
incêndio em veículos de passeio passa a ser optativo no Brasil. A decisão foi
tomada com base em uma série fatores, mas o que mais pesou foi que os fabricantes
de extintores disseram que seria necessário de 3 a 4 anos para atender a
demanda pelo dispositivo do tipo ABC.
Após reunião
com os fabricantes automotivos, o Departamento Nacional de Trânsito também
informou que uma série de evoluções nos últimos anos resultaram em maior
segurança contra incêndios, entre eles o corte automático de combustível em
caso de colisão, o posicionamento do tanque fora do habitáculo e a capacidade
de combustão dos materiais utilizados.
Todavia,
para veículos de transporte comercial de passageiros, como ônibus,
micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e também para o transporte de
produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, o uso do dispositivo continua
obrigatório. Em caso de extintor fora da validade ou sem, o motorista será
punido com cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.
Entenda o
caso do extintor. Em 15 de dezembro de 2014, o Contran divulgou uma nota
dizendo que os novos extintores do tipo ABC seriam obrigatórios em todo os
veículos a partir de 1º de janeiro de 2015, substituindo o do tipo BC. A norma,
contudo, estava valendo para veículos zero-km desde novembro de 2009.
No
dia 5 de janeiro, pela falta de extintores no mercado para substituição, o
governo divulgou uma nova nota, que adiou a exigência para março. Em 25 de
março, uma nova prorrogação ocorreu, levando a obrigatoriedade para julho.
Antes da data - em junho - houve nova postergação do uso para outubro, período
em que a nova decisão foi tomada.
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