A ASAMPE - Associação de Surdos do Agreste Meridional ,denuncia a falta de acessibilidade para as pessoas surdas em órgãos públicos aqui da cidade de Garanhuns, principalmente em hospitais.
A Lei de Libras ( Língua Brasileira de Sinais ),de 24 de abril de 2002, e Lei Brasileira de Inclusão (LBI) 13.146 de 2015 assegura ao surdo o direito de ter acesso ao intérprete nesses locais, para que sejam compreendidos e seus problemas sanados de forma satisfatória. A dificuldade de comunicação para o surdo diariamente é enorme e quando ele se encontra doente essas dificuldades se agigantam. É preciso que o poder público de Garanhuns, faça valer com urgência a Lei de Libras aqui nos hospitais da cidade.
A Lei de Libras ( Língua Brasileira de Sinais ),de 24 de abril de 2002, e Lei Brasileira de Inclusão (LBI) 13.146 de 2015 assegura ao surdo o direito de ter acesso ao intérprete nesses locais, para que sejam compreendidos e seus problemas sanados de forma satisfatória. A dificuldade de comunicação para o surdo diariamente é enorme e quando ele se encontra doente essas dificuldades se agigantam. É preciso que o poder público de Garanhuns, faça valer com urgência a Lei de Libras aqui nos hospitais da cidade.
Segue a Lei de Libras:
Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único- Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3º As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Presidente
Informações do Site da ASAMPE
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